TJDFT - 0718807-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/02/2025 19:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:59
Outras decisões
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 02:30
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:13
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor estampado na cártula de cheque de ID nº 82629898, sobre o qual deverá incidir atualização monetária a contar das respectivas datas de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da respectiva data de apresentação ao banco sacado, em conformidade à Tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718807-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: DANIEL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:24
Decretada a revelia
-
19/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718807-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: DANIEL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar detidamente a inicial, verifico que a segunda cártula de cheque objeto da presente ação monitória (ID 172765986) não foi compensada pelo motivo 22: “divergência ou insuficiência de assinatura”.
Assim, a princípio, o requerente carece de legitimidade para prosseguir com a presente demanda pelo rito especial monitório, pois se trata de título cujo pagamento está impedido em razão da irregularidade acima apontada.
Nessas condições, intime-se a parte autora para adequar o rito pretendido ao procedimento comum, dada a inexigibilidade do título acostado, apresentando guia de recolhimento das custas com valor da causa correto e recolhendo-se as custas iniciais complementares relativas ao rito ordinário.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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