TJDFT - 0719504-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719504-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: SUELLEN PEREIRA COSMO, HEICA PEREIRA DOS SANTOS, OTOM SILVA LOBO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719504-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: SUELLEN PEREIRA COSMO, HEICA PEREIRA DOS SANTOS, OTOM SILVA LOBO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo c/c cobrança proposta por ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em face de SUELLEN PEREIRA COSMO e outros, partes qualificadas nos autos.
Após a citação da parte adversa, o autor informa que a parte requerida efetuou o pagamento da dívida e pleiteia a extinção do feito.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, pontuando que o débito, objeto da demanda, assim como os honorários advocatícios, já foram voluntariamente adimplidos.
Custas pela parte requerida, nos termos do art. 90, do CPC.
Nesses termos, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de OTOM SILVA LOBO em 28/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:32
Publicado Edital em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 13:15
Expedição de Edital.
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02/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 23:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/02/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 12:42
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:42
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719504-55.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: SUELLEN PEREIRA COSMO, HEICA PEREIRA DOS SANTOS, OTOM SILVA LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora regularize a sua representação processual, juntando aos autos cópia dos seus atos constitutivos, a fim de comprovar que o outorgante da procuração de ID n. 172533970 possui poderes para representar a pessoa jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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