TJDFT - 0735290-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0735290-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO C6 S.A.
AGRAVADO: ROBSON ARAUJO DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO C6 S.A.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 51352135). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:17:13.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
27/09/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:43
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/09/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 23:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
24/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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