TJDFT - 0741322-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ORIGINAL SHOPPING LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ORIGINAL SHOPPING LTDA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 13:18
Desentranhado o documento
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13/05/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 13:18
Desentranhado o documento
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13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741322-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: ULISSES SOUZA RIBEIRO, EDNEY MANGRICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda-se imediatamente ao desentranhamento de toda a documentação contida no ID: 230214382 a ID: 230214388 e ID: 231365421 a ID: 231365423, haja vista a inaplicabilidade das disposições da Portaria Conjunta TJDFT nº 26/2024 às Varas Cíveis do Distrito Federal, face à expressa previsão referente aos Juizados Especiais.
O devedor pretende, em verdade, subverter a capacidade postulatória (art. 103, do CPC).
Comunique-se o NUPEVI para ciência deste ato judicial, obstando o peticionamento indevido pela parte executada. 2. À míngua de irresignação dos devedores e independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância penhorada (ID: 228448373), com as devidas atualizações, observando-se os dados bancários indicados na petição em ID: 231629080. 3.
Em consulta ao sistema PJe, verifiquei que o veículo de placa JDY8711 foi objeto de retenção pela Polícia Rodoviária Federal, conforme com os Autos nº 0707795-57.2018.8.07.0020, que tramitam no r. 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, havendo determinação de reserva de valores que sobejam o valor da venda do veículo e correlato depósito em conta judicial vinculada à demanda em referência, conforme com a documentação em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para esclarecer se persiste interesse na penhora do automóvel, no prazo de 15 dias. 4.
Por fim, defiro a pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e SNIPER, juntadas de pronto.
Intime-se a parte exequente para dizer os resultados anexados (inclusive em sigilo), no prazo assinado, requerendo o que for de direito; na mesma oportunidade, deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 30 de abril de 2025, 17:59:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/05/2025 19:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:04
Deferido em parte o pedido de ORIGINAL SHOPPING LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 13:58
Desentranhado o documento
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23/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741322-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: ULISSES SOUZA RIBEIRO, EDNEY MANGRICH CERTIDÃO Junto aos autos o resultado da penhora reiterada de valores e os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, ficando a consulta aos documentos sigilosos disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 53,69 em desfavor da parte executada, conforme a seguinte proporção: 1.
Bloqueio de R$ 11,69 em contas do executado ULILSSES SOUZA RIBEIRO; 2.
Bloqueio de R$ 42,00 em contas do executado EDNEY MANGRICH.
Certifico ainda que solicitei a transferência de tal quantia para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intimem-se os executado para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 10 de Março de 2025.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
14/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 11:30
Deferido o pedido de ORIGINAL SHOPPING LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741322-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ORIGINAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: ULISSES SOUZA RIBEIRO, EDNEY MANGRICH CERTIDÃO Certifico que, em 28/11/2024, transcorreu em branco o prazo para impugnação pela parte executada (art. 525, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA (DF), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
15/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 28/11/2024 23:59.
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19/10/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741322-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA REQUERIDO: ULISSES SOUZA RIBEIRO, EDNEY MANGRICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
18/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:31
Outras decisões
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06/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de apelações interpostas em face à sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial da ação de despejo c/c cobrança.
Em contrarrazões, o requerido Edney Mangrich suscitou ausência de interesse recursal por parte do autor (ID. 50590342).
Assim, em observância ao disposto nos artigos 10 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC, intime-se o requerente para que, no prazo de dez dias, manifeste-se a respeito de seu interesse recursal.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
28/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:30
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 05:42
Outras decisões
-
02/03/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2023 05:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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23/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:48
Outras decisões
-
18/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ULISSES SOUZA RIBEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:42
Outras decisões
-
05/10/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 21:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
29/08/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:37
Outras decisões
-
17/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/08/2022 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2022 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/07/2022 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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