TJDFT - 0720035-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 10:27
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720035-44.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME REU: GERALDO EUSTAQUIO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita, todavia, no caso dos autos, a requerente não comprovou sua hipossuficiência econômica, inexistindo indícios de que não possa pagar as custas, que são módicas em nosso Tribunal.
Destarte, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
28/09/2023 19:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:32
Indeferido o pedido de INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR)
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28/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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