TJDFT - 0701165-35.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 30/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
MAIOR PARTE DO SALÁRIO PERCEBIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
DISTINÇÃO DO TEMA 1085, STJ.
NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA DO CONSUMIDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os empréstimos com desconto em conta corrente não são objeto de legislação específica e constituem relação jurídica autônoma e independente, firmada livremente entre o titular da conta salário e a instituição financeira. 2.
No entanto, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha fixado a tese, no julgamento do Tema 1085, acerca da licitude dos débitos na conta corrente, sem limitação dos referidos descontos, desde que previamente autorizados pelo devedor, necessária a análise do caso concreto, diante da necessidade de sobrevivência do contratante. 3.
No presente caso, após os descontos na conta corrente, referente aos empréstimos, não resta saldo suficiente para o mínimo necessário à subsistência da devedora, razão pela qual é cabível a limitação dos descontos a 40% da remuneração líquida depositada. 4.
Correto o deferimento do pedido de tutela de urgência, voltado à limitação dos descontos que ultrapassam os valores mínimos necessários à manutenção da dignidade humana, uma vez que se comprovou, com a clareza necessária, a probabilidade do direito alegado e o risco de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 5.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:10
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:01
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/07/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/07/2023 15:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/07/2023 14:34
Juntada de Petição de agravo interno
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19/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/07/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/07/2023 17:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/07/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:51
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 23:10
Recebidos os autos
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12/07/2023 23:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/07/2023 18:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:42
Recebidos os autos
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15/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/06/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/06/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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