TJDFT - 0709444-94.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO EXECUTADO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados os cálculos/parecer do contador.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos/parecer do contador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 17:57:02.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:16
Outras decisões
-
14/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Outras decisões
-
12/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Outras decisões
-
24/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Outras decisões
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO REQUERIDO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe se dá quitação à dívida.
Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão.
Com ou sem manifestação tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID. 206520291, inclusive em relação à exclusão da restrição sobre o veículo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:02
Outras decisões
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO REQUERIDO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestação sobre as petições de ID's. 202002303 e 203641267, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:03
Outras decisões
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERNANDES LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:53
Deferido o pedido de LEILA MARIA FERNANDES LIMA - CPF: *12.***.*03-68 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO REQUERIDO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 19:29:44.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
25/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO REQUERIDO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 35,68, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Outras decisões
-
13/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO REQUERIDO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 09:07:22.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LEILA MARIA FERNANDES LIMA, por seu REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO contra GIUSEPPE PEREIRA PARRINI, partes qualificadas nos autos.
A sentença transitou em julgado em 21/09/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.696,57.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Advogado em causa própria).
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/01/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:59
Outras decisões
-
20/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Outras decisões
-
25/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709444-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DELMAN VALERIO DE CASTRO REQUERIDO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA E RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:25:31.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 09:02
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:17
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/03/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:40
Outras decisões
-
14/02/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERNANDES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Mandado em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Mandado em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:59
Outras decisões
-
21/07/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERNANDES LIMA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 23:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERNANDES LIMA em 25/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:48
Juntada de Petição de reconvenção
-
16/02/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERNANDES LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2021 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/12/2021 16:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 12:50
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERNANDES LIMA em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
18/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/10/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 17:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
15/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2021 11:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2021 18:52
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Desentranhamento
-
09/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2021 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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