TJDFT - 0733576-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE MOURA CAIED em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RENATO CAIED em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733576-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO CAIED REPRESENTANTE LEGAL: JORGE SALIN CAIED Decisão Trata-se de impugnação de constrição de ativos financeiros de JORGE SALIN CAIED (ID 167097583).
Aduz o impugnante que teve sua aposentadoria bloqueada no Agibank, no valor de R$ 4.883,63, além de R$ 23,31 em conta sua no Banco do Brasil.
Assevera que a indisponibilização dos seu dinheiro é indevida, pois foi cadastrado nos autos como administrador provisório do espólio executado, motivo pelo qual não pode responder pelo débito exequendo.
Requer a imediata liberação das cifras e a exoneração do múnus de administrador provisório e, consequentemente, representante do espólio.
De fato, JORGE foi nominado pelo exequente como administrador provisório (IDs 126747375, 126747370), com o referendo do juízo (ID 126865802) e a citação no ID 157975016.
Nessas condições, com fundamento nos arts. 614, CPC, e 1.797, II, CC, figura apenas como representante processual do espólio de RENATO CAIED - o real executado - e não como responsável pela dívida com seus bens pessoais, divorciando-se de legitimidade passiva para a execução, motivo pelo qual não poderia ter sofrido investida sobre seus haveres.
Ainda, RENATO CAIED, ao falecer, deixou um filho menor impúbere, RAFAEL DE MOURA CAIED, como se lê da certidão de óbito ID 120648085.
Assim, JORGE, ora impugnante e na condição de pai do extinto, também não é sucessor deste e, por isso mesmo, não incorre na regra de legitimidade passiva inscrita no art. 778, II, CPC.
O ID 164708525 noticia o bloqueio de numerário de JORGE nas instituições Agibank (R$ 4.883,76) e Bando do Brasil (R$ 23,31).
Por sua vez, o impugnante logra comprovar que a constrição atingiu sua aposentadoria (ID 167097587), verba de natureza alimentar, urgindo a liberação imediata.
Posto isso, presentes os requisitos do art. 300, CPC, determino a restituição imediata das quantias do impugnante JORGE SALIN CAIED (ID 164708525), a quem faculto a indicação de conta bancária para recebimento via transferência eletrônica, desde que de titularidade própria ou de advogado munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação.
Fica autorizada a expedição de alvará, se o caso for.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação ID 167097583, inclusive sobre a destituição de JORGE SALIN CAIED do múnus de representante do espólio, devendo, em caso de concordância, nominar novo representante para o espólio - inventariante (se aberto inventário) ou administrador provisório.
Prazo: 15 dias.
Cadastrado JORGE SALIN CAIED também como terceiro interessado, assim como seu procurador, para recebimento das intimações pertinentes.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
25/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 02:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RENATO CAIED em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 22:03
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/04/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2021 06:46
Recebidos os autos
-
25/09/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 06:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744726-77.2022.8.07.0001
Uniao Pioneira de Integracao Social
Iolando Sebastiao de Souza Lima
Advogado: Luiza Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 10:05
Processo nº 0704331-59.2021.8.07.0007
Kelly Peixoto Lima Amaral
Vanessa Cristina Teixeira Cardoso Franca
Advogado: Fernando Tomaz Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 13:15
Processo nº 0732723-59.2023.8.07.0000
Diana de Araujo Moreira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:35
Processo nº 0709444-94.2021.8.07.0006
Delman Valerio de Castro
Leila Maria Fernandes Lima
Advogado: Giuliany Mendonca Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 21:41
Processo nº 0719381-80.2020.8.07.0001
Roni Pereira da Silva Guidini
H Jomaa e G44 Mineracao LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 01:26