TJDFT - 0716356-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOHN R DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716356-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REPRESENTANTE LEGAL: NOBREGA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOHN R DA SILVA, JOHN RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOHN RIBEIRO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716356-36.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: JOHN R DA SILVA, JOHN RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio total da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Nada requerido, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
12/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOHN RIBEIRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOHN R DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:04
Juntada de Petição de comprovante
-
28/04/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOHN RIBEIRO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOHN R DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/02/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 19:17
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOHN RIBEIRO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOHN R DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOHN R DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:09
Outras decisões
-
09/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOHN RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOHN R DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:02
Gratuidade da justiça não concedida a JOHN R DA SILVA - CNPJ: 33.***.***/0001-48 (REU).
-
10/04/2024 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN RIBEIRO DA SILVA - CPF: *09.***.*43-02 (REU).
-
10/04/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JOHN RIBEIRO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716356-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REU: JOHN R DA SILVA, JOHN RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se o requerido para juntar aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Vindo documento, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos em saneador.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
11/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716356-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REU: JOHN R DA SILVA, JOHN RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/12/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2023 02:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716356-36.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empreitada (9591) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REU: JOHN R DA SILVA, JOHN RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia 03/10/2023, às 16h, e encaminho os autos para consulta aos sistemas informatizados disponíveis para fins de localização de eventuais endereços da parte requerida.
Após, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:57
Outras decisões
-
22/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:06
Outras decisões
-
15/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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