TJDFT - 0734132-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ANGELINA OLIVEIRA FLEMING em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734132-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELINA OLIVEIRA FLEMING REQUERIDO: EDINALDO GOMES DE MORAIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANGELINA OLIVEIRA FLEMING em face de EDINALDO GOMES DE MORAIS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 18:37:06.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:37
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANGELINA OLIVEIRA FLEMING em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734132-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELINA OLIVEIRA FLEMING REQUERIDO: EDINALDO GOMES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende ao comando judicial.
Este juízo determinou a apresentação de nova inicial na íntegra.
Assim, intime-se a parte autora para que consolide todas as alterações em uma única petição de emenda substitutiva, devendo, por ocasião da emenda, acrescer ao valor da causa, o montante dos débitos que almeja que sejam quitados pelo réu.
Além disso, deve esclarecer o interesse de agir quanto aos débitos constantes da tabela anexada em ID 164867058, pg. 1, em relação aos quais consta a situação de "PG CONFIRM", o que, a princípio, indica que já foram quitados.
Assim, devem ser objeto da demanda apenas as dívidas cujo pagamento permanece em aberto.
No mais, ressalto que a pontuação lançada na carteira de motorista da autora pode ser acessada por meio do aplicativo "carteira digital de trânsito" ou junto ao endereço eletrônico do DETRAN.
Dessa forma, concedo à autora nova oportunidade de emenda para cumprimento integral dos comandos constantes da presente decisão e da decisão de ID 163204538.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2023, às 14:11:22.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/07/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:46
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760347-69.2022.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nao Ha
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 17:27
Processo nº 0734399-91.2023.8.07.0016
Julio Cesar Bohn Nobre Costa e Silva
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Susana de Morais Spencer Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 19:01
Processo nº 0702344-75.2023.8.07.0020
Giovanna Alcantara dos Santos Alves
Rayane Aparecida de Castro Lopes
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 11:53
Processo nº 0718964-02.2022.8.07.0020
Cleane Ferreira da Silva Pereira
Tim Brasil Servicos e Participacoes S.A
Advogado: Bruno Santos Damasceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 10:34
Processo nº 0740028-80.2022.8.07.0016
R C J Controle de Ponto de Acesso Eireli
Gabriel Santos da Silva
Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabiao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 16:33