TJDFT - 0017545-89.2015.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 20:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HOTUSA PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo fixado no ID.221094223, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o exequente indicar bens à penhora.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas.
No silêncio, façam-se conclusos os autos para suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 17:12
Outras decisões
-
09/10/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada nos termos da decisão de ID.208925932, a parte exequente quedou-se inerte.
Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 208879160.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, bem como para apresentar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas.
No silêncio, façam-se conclusos os autos para suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:11
Outras decisões
-
27/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:58
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
15/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 204898444, prolatada nos autos do processo n. 0724215-87.2024.8.07.0001, cujo o print se segue, registrei a reserva de honorários no valor de R$ 69.204,90, em favor de Lucas Martins de Souza Sociedade Individual de Advocacia.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:12:10.
ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
30/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0724927-80.2024.8.07.0000 pelos executados HOTUSA PARTICIPAÇÕES e RESTEL em face à decisão de ID nº 198494160.
Não houve a formulação de pedido liminar.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Voltem os autos conclusos para a apreciação da petição de ID.201025222.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Indeferido o pedido de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela executada em face da decisão de ID 197678705.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Aguarde-se o transcurso dos prazos fixados na decisão de ID. 197678705.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:59
Indeferido o pedido de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47 (EXECUTADO) e LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (INTERESSADO)
-
22/05/2024 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HOTUSA PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a controvérsia das partes em relação ao valor remanescente do débito, os autos foram enviados à contadoria.
Intimadas para se manifestarem acerca do parecer da contadoria (ID. 188674217), as partes quedaram-se inertes.
Verifico, contudo, a necessidade de retificação dos referidos cálculos.
Isso porque foram decotados, do débito, valores penhorados mas não revertidos em favor do credor, haja vista a anulação da constrição no âmbito de AGI interposto pela segunda executada.
Como se vê da decisão de ID.173425631, as quantias depositadas nos ID's.159468514, 159468516, 159468517, 159468518 e 159468520 foram liberadas em favor da segunda executada, RESTEL BRASIL REPRESENTAÇÕES LITDA.
Diante disso, remeto os autos à contadoria, a fim de que os cálculos de ID.188674217 sejam retificados, decotando-se, do valor remanescente do débito, apenas os montantes depositados nos ID's 72820105, 177998912 e 186588785, conforme já disposto na decisão de ID.187796329.
Uma vez apresentado o parecer técnico, intimem-se as partes para manifestação acerca dos novos cálculos, bem como da petição de ID.190946770, no prazo comum de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:36
Outras decisões
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03/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HOTUSA PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 187796329, ficam as partes intimadas para manifestação quanto ao parecer da Contadoria.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:20:49.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
04/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Da impugnação à penhora A segunda e a terceira executadas impugnam à penhora de ID. 186588785, sob o fundamento de que as verbas constantes das contas bancárias da RESTEL BRASIL REPRESENTAÇÕES TURÍSTICAS LTDA pertencem a RESTEL ESPANHA, pessoa jurídica estranha ao feito, com quem mantém contrato de prestação de serviços.
Entendo que o pedido das executadas não merece acolhida.
Com efeito, chamo atenção, em princípio, para o fato de que o contrato de ID. 161482763 tem termo final em 31/12/2014, não tendo sido comprovada a sua prorrogação.
Para além disso, ainda que assim não fosse, as executadas não comprovaram que a verba penhorada decorre do contrato em referência e são pertencentes à RESTEL ESPANHA.
Diante disso, REJEITO a impugnação à penhora.
Intimo a parte exequente para informar os seus dados bancários para fins de liberação da quantia depositada.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência eletrônico da quantia de R$ 114.419,22 (cento e quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), em favor da parte exequente. - Da alegação de incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente A parte executada impugna, uma vez mais, os cálculos apresentados pelo exequente.
Diante da controvérsia, remeto os autos à contadoria judicial para que apresente planilha atualizada da dívida, em conformidade com a sentença de ID. 60386477, integrada pelas sentenças de ID. 61810206 e ID. 62819984, bem como com a decisão de ID. 181473047.
Devem ser decotados da dívida os valores depositados nos ID's 72820105, 177998912 e 186588785.
A multa e os honorários advocatícios constantes do art. 523, §1º, do CPC, devem incidir apenas sobre o débito devido a partir de 17/11/2023.
Uma vez apresentado o parecer da contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 11:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 11:31
Indeferido o pedido de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
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23/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de ID. 187226303 e anexo.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, em desfavor da segunda e terceira requeridas, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados da conta bancária da RESTEL BRASIL para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Registro que não foi possível realizar a pesquisa via SISBAJUD, em relação à terceira requerida, por não possuir relacionamento com instituições financeiras, nos termos da certidão em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, retifico a autuação para incluir o advogado ERICK DANTAS CALDAS como terceiro interessado, a fim de possibilitar a sua intimação.
Por meio da petição de ID.185979236, o mencionado patrono informa a revogação do seu mandato pela parte exequente.
Ademais, requer a sua inclusão como terceiro interessado, na medida em que faz jus a valor relativo a honorários contratuais de êxito e honorários de sucumbência proporcionais.
Por meio da petição de ID.186158676, a parte exequente sustenta que o seu antigo causídico não tem direito a quaisquer valores a título de honorários contratuais.
No que concerne aos honorários sucumbenciais proporcionais, pugna sejam fixados no importe de 2%.
Entendo que a pretensão executória do Sr.
Erick Dantas Caldas não pode ser efetivada nos presentes autos.
Com efeito, para além de haver controvérsia no que se refere aos honorários contratuais, não há como fixar, no âmbito desta execução, o valor de honorários sucumbenciais devidos ao peticionante, tendo em vista a pluralidade de patronos que atuaram nesta fase expropriatória, como representantes processuais da exequente.
Nesse sentido, ratifico o entendimento já adotado na decisão de ID.168850135 para INDEFERIR o requerimento do Sr.
ERICK DANTAS CALDAS e determinar que a sua pretensão deve ser efetivada por meio de ação autônoma.
Com a preclusão desta decisão, exclua-se o mencionado patrono da condição de terceiro interessado.
Independentemente da preclusão, voltem os autos conclusos para a apreciação dos demais requerimentos contidos na petição de ID.186158676.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Indeferido o pedido de ERICK DANTAS CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-75 (INTERESSADO)
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08/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:26
Outras decisões
-
17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017545-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EXECUTADO: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA, RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA, HOTUSA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do provimento do AGI nº 0721661-22.2023.8.07.0000 interposto pela executada RESTEL BRASIL REPRESENTAÇÕES TURISTICAS LTDA, nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reconhecer a nulidade da penhora realizada na origem e determinar o desbloqueio dos valores constritos na conta corrente de titularidade da empresa RESTEL BRASIL REPRESENTAÇÕES TURÍSTICAS LTDA".
Em face disso, intimo RESTEL BRASIL para informar, no prazo de 15 dias, os seus dados bancários, a fim de que sejam liberados os valores penhorados de suas contas bancárias (ID.159468514, 159468516, 159468517, 159468518 e 159468520).
Para além disso, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, planilha com o valor atualizado da dívida, sem a incidência dos valores referentes às custas do cumprimento de sentença e à multa do at. 523, §1º, do CPC, a fim de que sejam expedidos mandados de intimação de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA e HOTUSA PARTICIPACOES LTDA para pagamento voluntário do débito.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
27/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:09
Outras decisões
-
26/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de MILLER AMARAL MACHADO em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:19
Indeferido o pedido de MILLER AMARAL MACHADO - CPF: *57.***.*83-93 (INTERESSADO)
-
14/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2023 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:44
Outras decisões
-
18/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de HOTUSA PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de RESTEL BRASIL REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 11:56
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2021 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2021 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2021 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:26
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 18:40
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:37
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 15:15
Desentranhamento
-
11/01/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 14:27
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 19:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 19:50
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 19:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:41
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:29
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 06:14
Desentranhamento de documento (ID: 66722272 - Substabelecimento João Claudio de Luca Junior)
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:11
Recebidos os autos
-
23/06/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 19:27
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 14:30
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2020 11:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
22/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
22/06/2020 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:44
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/06/2020 14:44
Transitado em Julgado em 04/06/2020
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA LINS PARCA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:03
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 20:39
Recebidos os autos
-
11/05/2020 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 19:18
Expedição de Alvará.
-
08/05/2020 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 19:39
Expedição de Alvará.
-
06/05/2020 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:20
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 20:08
Recebidos os autos
-
02/04/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:37
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:36
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 08:55
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 08:59
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 07:08
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 04:13
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 12:11
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2019 06:14
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:53
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:54
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:53
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:33
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 08:41
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 16:40
Decorrido prazo de HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 09/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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