TJDFT - 0715823-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:06
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715823-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA EXECUTADO: ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO Decisão Cuida-se de cumprimento da sentença estampada no ID 82192390, relativa a honorários advocatícios, no valor de R$ 1.955,71 (ID 82192388).
Houve determinação de penhora no feito principal, execução nº 0026667-92.2016.8.07.0001 (que tramitou nesta vara), ID 83237178, cujo alvará (no valor atualizado de R$ 2.643,74) já foi expedido em favor da credora (Maria Cristina).
No entanto, a parte alega que o valor ainda não lhe foi disponibilizado.
Já a executada, repisa que a credora percebeu a mais R$ 622,28, e requereu a restituição da cifra. É o breve relato.
Decido.
No feito principal (execução nº 0026667-92.2016.8.07.0001) houve a inclusão, no débito, do valor das custas, no importe de R$ 622,28 (ID 89667152).
A sentença, na qual constou este acréscimo (IDs 89710533 e 93463007 da execução), não foi objeto de apelação.
Portanto, não prospera a alegação da devedora de ter havido duplicidade de pagamento, porquanto o total devido era de R$ 52.981,22, isto é, o valor principal de R$ 52.358,94, acrescido das custas, no importe de R$ 622,28.
O parâmetro para as atualizações (correção monetária e juros) consta dos IDs 72828051 e 7993030 da execução, contra o qual não houve insurgência de nenhuma das partes e, por isso, homologado (ID 85088552 da execução).
Quanto à notícia de que o valor relativo a este cumprimento de sentença não foi transferido à credora (R$ 2.643,74), para melhor deliberação do pedido, o CJU deverá juntar relatório das cifras eventualmente ainda vinculadas a este feito.
Pontifico que o ofício de transferência, na execução, consta do ID 105715835.
Posto isso, rejeito a impugnação da executada quanto ao alegado excesso de penhora.
Ao CJU para juntar relatório das cifras eventualmente ainda vinculadas a este feito.
Pontifico que o ofício de transferência, na execução, consta do ID 105715835.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:00
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO - CPF: *23.***.*75-23 (EXECUTADO)
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715823-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA EXECUTADO: ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO Despacho Às partes quanto à manifestação técnica do ID 186053672.
Após, conclusos para manifestação.
Prazo comum de 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715823-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA EXECUTADO: ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO Decisão Nos termos da decisão do ID 173061396 remetam-se os autos à ilustre Contadoria.
Pontifico que nos cálculos deverão ser discriminados os valores já levantados pela credora (ID 175286649), atentando-se à correção monetária e aos juros fixados na sentença.
Com o retorno, intimem-se as partes.
Se divergirem, deverão apontar especificamente em que reside a inconsistência.
Sem prejuízo, verifique o CJE acerca do valor reportado pela exequente (R$ 3.101,87), que, segundo a credora, estava em conta judicial administrada pelo Banco do Brasil e que não teria sido a ela transferido.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:36
Outras decisões
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10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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24/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:00
Juntada de Petição de impugnação
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06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715823-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA EXECUTADO: ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO Despacho 1. À vista da manifestação técnica do ID 170587104, à credora para juntar planilha de todo o valor já levantado e o que ainda está vinculado aos autos (com destaque para as datas e das cifras efetivamente levantadas).
Deverá informar o ID corresponde.
Após, à executada.
Feito isso, tornem os autos à douta Contadoria para as diligências determinadas.
Prazo sucessivo de 5 dias, a começar pela credora. 2.
Sem prejuízo, porque o sistema (PJE) sinalizou quanto ao endereço cadastrado (de que pertence aos advogados ou órgãos que representam a parte e não aqueles pertencentes ao próprio destinatário), ao CJU para a retificação, se proceder o alerta mencionado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2023 22:22
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:42
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA - CPF: *41.***.*60-00 (EXEQUENTE).
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27/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 01:41
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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20/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
20/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:39
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/04/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
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19/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA MANUELA DORNELAS DE CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 21:48
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 07:16
Recebidos os autos
-
18/12/2020 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2020 07:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 13:16
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/12/2020 09:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/11/2020 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 10:11
Recebidos os autos
-
31/10/2020 10:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/10/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:12
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 10:29
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:45
Outras decisões
-
07/10/2020 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 11:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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06/10/2020 11:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 08:15
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2019 15:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 03:47
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
20/02/2019 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2018 17:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2018 17:47
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
-
27/10/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/10/2018 17:42
Transitado em Julgado em 15/10/2018
-
27/10/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 11:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 11:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 11:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 15/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 11:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 08/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 02:25
Publicado Sentença em 21/09/2018.
-
21/09/2018 02:25
Publicado Sentença em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2018 18:49
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2018 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
13/08/2018 17:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/08/2018 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2018 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 04:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 05/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 12:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 08:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 28/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:15
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 03:13
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/06/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 12:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 12/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 11:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 06/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2018 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 10:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO COUTINHO em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2018 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
07/05/2018 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2018 15:07
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 19:52
Recebidos os autos
-
18/04/2018 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2018 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/03/2018 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2018 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2018 23:49
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2018 06:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 07/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 02:20
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2018 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 14:14
Recebidos os autos
-
02/02/2018 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2017 10:25
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2017 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2017 17:17
Recebidos os autos
-
18/09/2017 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2017 16:30
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/07/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 16:22
Apensado ao processo 0026667-92.2016.8.07.0001
-
06/07/2017 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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