TJDFT - 0708259-21.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:19
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
28/12/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
28/12/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:46
Homologada a Transação
-
20/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MAILDA DA SILVA BARBOSA DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708259-21.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: ANGERLANO ALVES BERGER, NILTON HELIO DE JESUS, MARIA SOCORRO DOS SANTOS MOREIRA, IRAPUA RODRIGUES DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Chamo o feito à ordem.
Há embargos de declaração pendente de apreciação (id 148740869) .
Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão (id 148394516) é omissa, pois não apreciou o pedido de inclusão no feito de seu cônjuge.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, há informação nos autos de que o réu Sr.
Nilton é casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra.
MAILDA DA SILVA BARBOSA DE JESUS.
Ademais tendo havido a participação desta na compra do imóvel - id 143633459, de rigor sua participação no feito, nos termos do art. 73 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar a inclusão no polo passivo de MAILDA DA SILVA BARBOSA DE JESUS CPF: *06.***.*01-49.
Anote-se.
Cite-se a ré para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias ( endereço ao id 143633457).
Após vista à contraparte, pelo mesmo prazo para manifestação em réplica.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
26/09/2023 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:59
Outras decisões
-
26/06/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:31
Outras decisões
-
15/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de IRAPUA RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS MOREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:04
Outras decisões
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGERLANO ALVES BERGER em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de IRAPUA RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS MOREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:49
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:36
Outras decisões
-
16/01/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:58
Outras decisões
-
25/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANGERLANO ALVES BERGER em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IRAPUA RODRIGUES DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS MOREIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NILTON HELIO DE JESUS em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:47
Outras decisões
-
24/08/2022 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:35
Outras decisões
-
05/08/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NILTON HELIO DE JESUS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de IRAPUA RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ANGERLANO ALVES BERGER em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS MOREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de NILTON HELIO DE JESUS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS MOREIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGERLANO ALVES BERGER em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de IRAPUA RODRIGUES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/11/2021 16:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 00:17
Recebidos os autos
-
10/11/2021 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
17/08/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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