TJDFT - 0755356-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:11
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de IVANETE CHAULET em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:46
Outras decisões
-
11/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:25
Outras decisões
-
29/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:33
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0755356-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANETE CHAULET REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais.
Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias); ou pela ANATEL, já que se trata de serviços de telecomunicações (www.anatel.gov.br).
Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 13:22:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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