TJDFT - 0707825-95.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:17
Homologada a Transação
-
19/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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20/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 12:57
Desentranhado o documento
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11/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Outras decisões
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07/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE RAMOS DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:47:51.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
11/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 202920707.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:06:05.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
07/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:22:14.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 188708351.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:15:10.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé o(s) mandado(s) de BAAF/citação/intimação retornou(am) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 21:03:03.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
06/02/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:12:25.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 184252339.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:20:36.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707825-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: FELIPE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo (ID 171162496), tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito em anexo, em complementação à documentação juntada ao ID 147533648, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ Nº 30.***.***/0001-01.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que lhe é facultado requerer a conversão do feito em executivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
22/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:27
Outras decisões
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de FELIPE RAMOS DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:56
Outras decisões
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de FELIPE RAMOS DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 03:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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