TJDFT - 0705974-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 04:29
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705974-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CHAVES NETA, ANTONIO CARLOS MOREIRA BERGO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 175572640, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 204353163, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAVES NETA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705974-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CHAVES NETA, ANTONIO CARLOS MOREIRA BERGO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisao de ID 196890072, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia recebida no alvara de ID 202883563, outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 11:35:02.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
04/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705974-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CHAVES NETA, ANTONIO CARLOS MOREIRA BERGO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2023 deste Juizado Especial Cível, e considerando, conforme consta do sistema BANKJUS, que não foi possível realizar a transferência de valores via alvará eletrônico pix devido à inconsistência nos dados bancários da parte beneficiária, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para informar os dados bancários corretos ou a chave pix (CPF).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
24/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:07
Outras decisões
-
15/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:16
Outras decisões
-
10/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705974-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO CHAVES NETA, ANTONIO CARLOS MOREIRA BERGO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:53
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS MOREIRA BERGO - CPF: *00.***.*42-15 (AUTOR).
-
14/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2023 19:22
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/09/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705974-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO CHAVES NETA, ANTONIO CARLOS MOREIRA BERGO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, proposta por MARIA DO CARMO e outro em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A.
Alega que adquiriram pacote de viagem, via internet, com a parte ré, cujo objeto é a prestação de serviço de viagem, incluindo hospedagem e passagem aérea, nos quais a empresa ré solicita que sejam indicadas três datas possíveis em cada pacote contratado e a confirmação seria enviada até 45 (quarenta e cinco) dias antes da primeira data indicada.
Aduz que até o momento não houve confirmação das datas.
Requer, a a título de tutela de urgência, a determinação para que a requerida enviar aos autores o voucher do pacote contratado no prazo de até 15 (quinze) dias, ou alternativamente, o bloqueio da quantia paga. É o relato do necessário.
DECIDO.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame. É cediço que nesses tipos de pacotes ofertados, as datas indicadas pela consumidora não obrigam a requerida, tratando-se de um contrato em que o período da viagem é negociado entre as partes.
Nas regras informadas pela requerida em seu sítio eletrônico para as compras desse tipo de pacote promocional: “Aproximadamente em 45 dias antes da primeira data válida mais próxima sugerida por você, onde deve haver disponibilidade promocional, podemos enviar as opções de voos para sua confirmação. É importante destacar que o prazo aproximado/sugerido de 45 dias mencionado acima é uma estimativa, de modo que podem ocorrer variações temporais no envio da opção de voo, tanto para mais cedo, quanto para mais tarde.
Atenção: o prazo para o cumprimento da obrigação do Hurb no que se refere à opção do voo somente se encerra no final da validade do pacote, não podendo o Hurb ser penalizado por qualquer hipótese de descumprimento contratual caso não envie a primeira sugestão de opção de voo no prazo estimado acima.
O Hurb verificará a disponibilidade promocional nas datas por você sugeridas, mas caso não haja, podemos te enviar uma proposta com datas diferentes que atendam esta disponibilidade promocional.
Fique de olho no seu e-mail para aceitar ou recusar a opção de voo enviada.
A proposta tem um prazo de expiração porque as companhias aéreas fazem atualizações constantes dos voos.
Aceite da data: ao aceitar a proposta de opção de voo dentro da disponibilidade promocional, seu voo estará confirmado e o envio da documentação da viagem será feito até alguns dias antes da data do embarque.
Esta documentação inclui todos os detalhes dos voos, hospedagem e demais serviços do pacote.
Recusa da data: se a opção do voo dentro da disponibilidade promocional sugerida pelo Hurb não se encaixar no seu planejamento, basta recusá-la e esperar aproximadamente 30 dias para receber uma nova opção de voo dentro da disponibilidade promocional para sua confirmação.
Ausência de resposta: se não houver retorno dentro do prazo de expiração da proposta enviada, será necessário esperar aproximadamente 30 dias para receber uma nova opção de voo dentro da disponibilidade promocional para sua confirmação.
Atenção: Destaca-se que o prazo de espera de aproximadamente 30 dias para o recebimento de uma nova opção de voo é uma estimativa, de modo que o seu não cumprimento não implicará descumprimento contratual por parte do Hurb.” Como se observa, o contrato é de difícil realização, e a rescisão do contrato, e devolução da quantia paga, somente ao final do procedimento é que viabiliza o cumprimento da sentença e as medidas para constrição judicial.
Além disso, o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2023 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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