TJDFT - 0768097-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
06/05/2024 13:12
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:34
Outras decisões
-
05/12/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:16
Outras decisões
-
07/11/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:09
Outras decisões
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/10/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:35
Outras decisões
-
23/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
02/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:34
Outras decisões
-
26/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:07
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0768097-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DURAN DO VALLE REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A parte autora apresentou embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando omissão, requereu providências judiciais.
O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, visto que não pode ser manejado com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial e/ou para o reexame da matéria, como pretende o embargante.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 864 STF.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Vale dizer que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos.
II.
Opostos os presentes embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo interno contra decisão denegatória de seguimento a recurso extraordinário.
III.
Na espécie, objetiva-se o prequestionamento do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, a par da alegação de falta de análise, no acórdão ora revisto, da revisão da aplicação de multa ao recorrente, por litigância de má-fé.
IV.
Razão não assiste ao recorrente.
V.
Destaca-se que o Tribunal local tem a competência para efetuar apenas o exame de admissibilidade do recurso extraordinário.
Essa compreende o exame dos pressupostos recursais, entre eles a verificação se o acórdão se acha em conformidade com a tese firmada pelo STF (em repercussão geral), o que é o caso dos presentes autos.
VI.
O Colegiado entendeu pela correta aplicabilidade da tese fixada no Tema 864 à situação fática aqui trazida e, por isso, negou o seguimento ao recurso extraordinário.
VII.
Desse modo, não há que se falar em vício, quando o acórdão (ora impugnado) externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
VIII.
Importante consignar que o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário no juízo "a quo" não se confunde com a análise do mérito que fora realizada quando do julgamento do recurso inominado, razão pela qual, neste julgamento, não se adentra ao exame de mérito quanto à aplicação ou não da multa de litigância de má-fé ao recorrente/embargante.
IX.
No mais, "nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário" (Enunciado 125, Fonaje), alcançando a hipótese que decorre da análise do respectivo agravo interno em recurso extraordinário.
X.
Embargos conhecidos e rejeitados. (Acórdão 1401928, 07251018520178070016, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJE: 10/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA (DF), 10 de agosto de 2023. -
10/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0768097-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DURAN DO VALLE REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A DESPACHO Em face da possibilidade de atribuir efeitos infringentes aos embargos opostos, intimem-se as rés para resposta, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA (DF), 13 de julho de 2023. -
13/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
05/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2023 07:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAN DO VALLE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2022 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/12/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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