TJDFT - 0710104-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
03/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:59
Indeferido o pedido de CESAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 (AUTOR)
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23/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez ter sido deferida ao autor, em sede de agravo de instrumento, a gratuidade de justiça.
Sem honorários, na medida em que a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/11/2023 23:59.
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13/10/2023 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2023 09:37
Publicado Ata em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710104-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR CONSTRUTORA LTDA REVEL: PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA ATA Aos 21 dias de setembro de 2023, às 15h00, na sala de audiência deste Juízo e gravada pelo aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente representada por seu proprietário JULIO CESAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS , divorciado, mestre de obras, CPF nº. *01.***.*79-10, acompanhado por seu advogado(a), Dr(a).
RONILSON NUNES MENDES, OAB/DF 64.267.
Presente a testemunha MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, solteira, autônoma, CPF nº. 448.958951-49.
Ausente a parte requerida e as testemunhas JOSE LIRO DI SOZA NUNES, LEANDRO DA SILVA SANTOS.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, o advogado da parte autora requereu a redesignação da audiência ante a ausência das testemunhas, o que foi indeferido.
Na sequencia, foi colhido o depoimento pessoal do representante da autora.
Em seguida, foi ouvida a pessoa de MÁRCIA como informante do juízo, por ser genitora do representante da autora.
A parte autora desistiu da oitiva das testemunhas JOSE LIRO DI SOZA NUNES e LEANDRO DA SILVA SANTOS, o que foi homologado.
Encerrada a instrução, a parte autora requereu a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: Indefiro o pedido de redesignação da audiência.
Isto porque, nos termos do art. 455 § 1º do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Nos termos do § 5º somente será possível a redesignação da audiência caso a testemunha fosse intimada nos termos do § 1º, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, considerando que não houve a observância das regras processuais, indefiro a redesignação da audiência por conta da ausência das testemunhas.
No mais, defiro o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, iniciando pelo requerente.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 15h50, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/09/2023 16:50
Outras decisões
-
21/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 01:10
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:03
Indeferido o pedido de CESAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 (AUTOR)
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13/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:18
Outras decisões
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09/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:28
Indeferido o pedido de CESAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 (AUTOR)
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06/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CESAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
15/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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