TJDFT - 0718315-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718315-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO ZIMER DOS SANTOS *13.***.*50-62 REU: MPD SAUDE INTEGRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:06
Outras decisões
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17/06/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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17/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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26/08/2024 02:31
Publicado Edital em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:20
Expedição de Edital.
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18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:26
Deferido o pedido de THIAGO ZIMER DOS SANTOS *13.***.*50-62 - CNPJ: 18.***.***/0001-17 (AUTOR).
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10/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718315-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO ZIMER DOS SANTOS *13.***.*50-62 REU: MPD SAUDE INTEGRAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera, conforme verificado na certidão de ID 179388688.
Pelo exposto, em cumprimento à decisão de ID 176365415, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Taguatinga/DF, 12 de janeiro de 2024 13:39:17.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
12/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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18/11/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 23:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 23:27
Outras decisões
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24/10/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718315-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO ZIMER DOS SANTOS *13.***.*50-62 REU: MPD SAUDE INTEGRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (extrato bancário, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
A Pessoa Jurídica deverá demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481 do STJ “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstra sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Faculto ao autor, no mesmo prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. - Comprovar documentalmente a entrega de todos os materiais indicados na inicial.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruir o pedido (ainda que já acostados).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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