TJDFT - 0736400-49.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0736400-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS IMPETRADO: TC QOPM LIDIANE MOURA DE SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS e VITOR CÉZAR DE OLIVEIRA LIMA em favor do policial militar MARIO PEDRO TAVARES JÚNIOR, apontando como autoridade coatora a Comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (TC QOPM LIDIANI MOURA DE SOUSA DOS SANTOS).
O pleito liminar foi indeferido por este Juízo em 06/07/2023 conforme decisão de ID 164476741.
A parte autora manifestou interesse na desistência do feito pela perda superveniente do objeto principal do pedido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo impetrando e, por consequência, julgo extinto o presente habeas corpus, sem resolução de mérito das questões trazidas na inicial da impetração.
Intimem-se as partes.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
07/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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