TJDFT - 0711646-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:29
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
05/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON NEGREIROS DA CAMARA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA SANTOS CAMARA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO VERDE em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Nome: ANDERSON NEGREIROS DA CAMARA Endereço: Quadra 3, LTS 900,920,940, Apartamento 0604, Bloco A, COND ESPAÇO VERDE, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-030 Nome: LIDIANE DA SILVA SANTOS CAMARA Endereço: Quadra 3, LTS 900,920,940, Apartamento 0604, Bloco A, COND ESPAÇO VERDE, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-030 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 28 de setembro de 2023, 14:54:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731391-54.2023.8.07.0001
Adelar Antonio Sandri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adilio Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 09:12
Processo nº 0718035-71.2023.8.07.0007
Vip Materiais para Construcao LTDA - EPP
Ld Construtora e Incorporadora
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:14
Processo nº 0008645-20.2015.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Amanda Hibner de Lima
Advogado: Cristina Moura da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 16:51
Processo nº 0729103-70.2022.8.07.0001
Edgard Egydio Rondina
Mauricio Abner Mury Povoa
Advogado: Jose Edmundo de Maya Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 12:52
Processo nº 0702063-86.2022.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Soares Monteiro
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 15:43