TJDFT - 0705827-19.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIEZIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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04/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:23
Indeferida a petição inicial
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07/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/05/2024 17:32
Decorrido prazo de ELIEZIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *73.***.*30-87 (REQUERENTE) em 26/04/2024.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIEZIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO em 25/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:54
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
11.
Consigno, por fim, que o pedido de gratuidade de justiça será examinado a partir dos valor dos bens que integram o espólio. 12.
Assim, apresente a parte autora certidão de óbito atualizada e legível, pois a imagem de ID 164454178 por se tratar de uma fotografia não possui a nitidez necessária para a sua leitura. 13.
No mais, o inventariado faleceu em 14 de maio de 2021 (ID 164454178)(CPC, art. 611). 14.
Emende-se a petição inicial: a) incluir no polo ativo todos herdeiros que concordam com a instauração do inventário, devidamente qualificados (CPC, art. 319, II); b) regularizar a representação processual de meeira(o) e herdeiros com o respectivo instrumento de mandato (procuração), se o caso; c) apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art. 620); e d) apresentar Esboço de Partilha em caso de concordância de meeira(o) e todos os herdeiros (CPC, art. 651). 15.
Outrossim, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso. a.2) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.3) Cópias de seu RG e CPF, legível a.4) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.7) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) Do cônjuge supérstite e de cada herdeiro: b.1) Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); b.2) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; e, b.3) Cópias do RG e do CPF. c) De cada imóvel, se o caso: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br). d) De cada veículo, se o caso: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). d.3) instrumento de compra e venda dos veículos indicados na inicial. e) Das dívidas e.1) comprovantes das despesas oriundas do funeral mencionas na petição inicial 16.
Importante que certidões de ônus (de imóvel), de nascimento e de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 17.
Apresente, pois, uma nova petição inicial substitutiva, em versão consolidada, alterando o nomen iuris da ação e adequando-a ao procedimento especial para inventário (CPC, art. 611); ou inventário na forma de arrolamento comum ou sumário (CPC, arts. 659; 660; 664 e 665). 18.
Por fim, se todos forem maiores e capazes e concordarem, o inventário e partilha poderão ser feitos por escritura pública, em cartórios extrajudiciais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). 19.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, caput e parágrafo único).
Recanto das Emas - DF. -
26/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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