TJDFT - 0719158-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719158-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:43
Outras decisões
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07/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719158-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida BANCO BRADESCO S.A é TEMPESTIVA. (id n. 181186734).
Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A é INTEMPESTIVA. (id n. 182614416).
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 181186737 e id n. 182614422) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
22/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:48
Outras decisões
-
03/11/2023 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719158-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Determino a retirada da preferência na tramitação dos autos, pois não se trata de processo em que figura como parte pessoa portadora de doença grave.
Inteligência do art. 1.048, I, do CPC c/c art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, pois não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Pelos documentos juntados aos autos, em especial os demonstrativos de pagamento de ID173279116, verifico que o autor aufere renda mensal bruta superior a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), valor muito superior à média da população brasileira.
Destaco que, não obstante a situação de endividamento alegado pelo autor, os documentos anexados à petição inicial não demonstram a existência de despesas extraordinárias a justificar o deferimento do benefício.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a análise da petição inicial.
No mesmo prazo, a fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá acostar comprovante de residência atual em nome da parte autora.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 15:54
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA - CPF: *19.***.*22-00 (AUTOR).
-
26/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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