TJDFT - 0709127-82.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:53
Outras decisões
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709127-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DAMIAO AYRES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data consta apenas a confirmação de recebimento do e-mail no id. resposta do ofício de id. 196579566.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 às 16:49:54 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709127-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DAMIAO AYRES FILHO DECISÃO Ante o certificado na id. 185896041, defiro o requerimento de id. 186168237.
Assim, oficie-se ao Cadastro Geral de Empregadores e Desempregados - CAGED, encaminhando a decisão de id. 173042299, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 00:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:22
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709127-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DAMIAO AYRES FILHO CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício 173042299.
Diante disso, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 15:09:29 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
06/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709127-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DAMIAO AYRES FILHO DECISÃO com força de Ofício/Mandado I.
Objetiva o credor que seja oficiado ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para identificar atual vínculo empregatício, com o escopo de possibilitar eventual penhora salarial.
As informações não são acessíveis sem ordem judicial, bem como foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no id. 165236821.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência informação relativas ao atual vínculo empregatício do executado DAMIAO AYRES FILHO(*92.***.*54-04).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0709127-82.2019.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, diante da não indicação de bens à penhora, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 16:11
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:02
Outras decisões
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 09:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:02
Outras decisões
-
26/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 15:35
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:59
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DAMIAO AYRES FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Edital em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:42
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:39
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 13:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 21:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 19:08
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 06:14
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 23:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2019 16:11
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:33
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:12
Recebidos os autos
-
30/05/2019 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2019 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2019 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/04/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709226-07.2023.8.07.0003
Montezuma e Conde Advogados Associados
Taisa Silva Souto Acioli
Advogado: Carlos Augusto Montezuma Firmino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 16:32
Processo nº 0709811-98.2019.8.07.0003
Itau Unibanco S.A.
Supermercado de Produtos Alimenticios No...
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 15:50
Processo nº 0732657-31.2023.8.07.0016
Ernesto Borges Advogados S/S
Juliana Mara Lemos
Advogado: Michelle Fernandes de Lacerda Messere
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 16:13
Processo nº 0730193-73.2023.8.07.0003
Maria de Lourdes Silva
Francisco Silva dos Santos
Advogado: Michael Jackson Alves Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:01
Processo nº 0731971-26.2019.8.07.0001
City Offices Investimentos Imobiliarios ...
Jorge Ornelas da Costa
Advogado: Gabriel Espindola Chiavegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 18:08