TJDFT - 0700058-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700058-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SELVINO GUERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pela qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”. (Destaques acrescidos.) Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Libere-se o importe relativo aos honorários periciais, conforme requerido em id. 178559024, em razão da conclusão da perícia.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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16/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700058-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SELVINO GUERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito do juízo (id. 187564490), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2024 10:44
Juntada de Petição de laudo
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05/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700058-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SELVINO GUERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações do autor e réu no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:35
Juntada de Petição de laudo
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16/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:23
em cooperação judiciária
-
29/09/2023 13:23
Outras decisões
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700058-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SELVINO GUERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência da petição ID 173412821, faço os autos conclusos para análise do pedido do perito. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:35
em cooperação judiciária
-
18/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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04/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:37
Outras decisões
-
18/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:35
Outras decisões
-
28/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:13
Outras decisões
-
06/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:04
Outras decisões
-
05/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 14:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
04/04/2023 14:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:45
Deferido o pedido de SELVINO GUERRA - CPF: *45.***.*33-15 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:58
Deferido o pedido de SELVINO GUERRA - CPF: *45.***.*33-15 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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03/02/2023 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/01/2023 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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05/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
05/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 19:46
Declarada incompetência
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02/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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