TJDFT - 0718696-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:16
Outras decisões
-
20/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO CESAR GALLO CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718696-11.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS Requerido: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 225349918.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada já apresentada no ID 225349925.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:54
Outras decisões
-
12/02/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizado de cálculos com decote de valores eventualmente levantados.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:00
Outras decisões
-
27/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:36
Outras decisões
-
04/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:40
Outras decisões
-
30/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, pois no caso dos autos a medida pretendida não se apresenta apta para compelir o requerido, revel, a indicar o local onde o bem poderá ser encontrado.
Portanto, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte credora cumpra a determinação de ID 205909431, sob pena de desconstituição da penhora.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:25
Outras decisões
-
09/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:09
Outras decisões
-
28/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:39
Outras decisões
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TIAGO CESAR GALLO CRUZ em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA CERTIDÃO INFOJUD juntado.
Ao credor para ciência e, querendo, requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/04/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 21:49
Juntada de consulta infojud
-
27/04/2024 21:49
Juntada de consulta infojud
-
27/04/2024 21:49
Juntada de consulta infojud
-
27/04/2024 21:48
Juntada de consulta infojud
-
27/04/2024 21:48
Juntada de consulta infojud
-
19/04/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
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29/03/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para os executados realizarem o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para atender integralmente à determinação de ID 179924196, considerando que o executado Tiago Cesar foi citado na qualidade de executado / pessoa física, e não como representante da pessoa jurídica demandada, cuja citação deve ser promovida nos autos.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:22
Outras decisões
-
17/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TIAGO CESAR GALLO CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:38
Outras decisões
-
25/10/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718696-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: LUCAS VINICIUS GALLO CRUZ, TIAGO CESAR GALLO CRUZ, AGENCIA DE CRIACAO, PLANEJAMENTO & PRODUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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