TJDFT - 0723703-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:46
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723703-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 213796127).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/04/2032.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
II.
Antes da suspensão processual, porém, restituam-se os valores indisponibilizados nas contas bancárias da parte executada e/ou das terceiras interessadas através do sistema SISBAJUD (id. 212052569), conforme pactuado no acordo celebrado entre as partes.
Para tanto, expeça-se alvará de levantamento.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executada, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte executada e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do executada para ciência.
Ainda, promova-se o levantamento das restrições registradas nos veículos localizados em nome da parte executada e/ou das terceiras interessadas através do sistema RENAJUD (ids. 211639498 e ss.).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2024 15:42
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:56
Decretada a indisponibilidade de bens
-
11/09/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de representação
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:30
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:54
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723703-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0701019-91.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada, com o retorno dos autos à suspensão processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:42
Outras decisões
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:45
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 21:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
06/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:33
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:31
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723703-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou êxito em apontá-los e não realizou as diligências de sua incumbência para a expropriação do patrimônio localizado.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:40
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
30/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:11
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:45
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:26
Expedição de Termo.
-
11/03/2023 03:22
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
28/01/2023 09:05
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:05
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
21/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 19/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WILHOMAR BASILIO SAMPAIO em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 20:25
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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