TJDFT - 0719730-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINA MARIA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: TELE MAK REFRIGERAÇÃO EIRELI, GABRIELE DE PINHO MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da executada GABRIELE DE PINHO MORAIS, explicitado no id 207648611, sem manifestação nos autos.
Certifico e dou fé que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte DIVINA MARIA DE SOUZA ARAUJO para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 07 de Setembro de 2024 15:50:22.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINA MARIA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: TELE MAK REFRIGERAÇÃO EIRELI, GABRIELE DE PINHO MORAIS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa requerida, pois a necessidade de nomeação de administrador-depositário para prestar contas mensalmente e entregar em juízo as quantias recebidas é medida que acarreta complexidade à causa, incompatível com o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Sem prejuízo, determino a realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINA MARIA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: TELE MAK REFRIGERAÇÃO EIRELI, GABRIELE DE PINHO MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada TELE MAK REFRIGERAÇÃO EIRELI, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 14:13:33.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:53
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 17:15
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINA MARIA DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: TELE MAK REFRIGERAÇÃO EIRELI, HOME TECH ASSISTENCIA TECNICA LTDA, GABRIELE DE PINHO MORAIS DECISÃO O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho que, no caso posto, não restou suficientemente demonstrado um dos requisitos ensejadores da concessão dos efeitos da tutela provisória, qual seja, um fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a justificativa apresentada pela autora é fundada apenas em eventual prejuízo econômico caso a geladeira não lhe seja entregue imediatamente.
Além disso, não há como presumir que a autora se encontre sem geladeira em sua residência há quase 30 dias.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Sem embargo, designe-se audiência de conciliação a ser realizada perante o NUVIMEC para a data mais próxima possível.
Feito, cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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