TJDFT - 0739766-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de TVE COMUNICACOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de TVE COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
-
10/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 18:39
Deferido o pedido de TVE COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
18/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 20:10
Deferido o pedido de TVE COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:51
Deferido o pedido de TVE COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 17:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/11/2024 17:20
Outras decisões
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TVE COMUNICACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739766-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TVE COMUNICACOES LTDA REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para o requerido se manifestar.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:05:32.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
01/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de TVE COMUNICACOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739766-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TVE COMUNICACOES LTDA REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte requerida se manisdestar.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 21:26:39.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
18/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:24
Outras decisões
-
13/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:04
Outras decisões
-
21/11/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739766-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TVE COMUNICACOES LTDA REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA DESPACHO Verifico que a parte autora não está cadastrada no sistema PJE para receber citações e intimações.
Consoante disposto no § 1º do art 246, do CPC: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Em complemento, o mesmo código, em seu art. 1.051, decreta: "As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial." Tais disposições visam prestigiar o princípio da celeridade processual, ao tempo que contribuem para redução dos gastos públicos, pois a comunicação eletrônica substitui outros meios de citação e intimação das partes, em geral mais lentos e onerosos.
Segue-se que a exigência de cadastro da empresa constitui-se pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois sua ausência impede a regularidade processual nos termos exigidos pela lei processual.
Desta forma, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, para comprovar o cadastramento no sistema PJE para receber citações e intimações, sob pena de indeferimento, por ausência de pressuposto processual.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 19:35:22.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
23/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
23/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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