TJDFT - 0762047-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762047-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO DESPACHO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação.
Intime-se a parte exequente para informar/atualizar seus dados bancários nos autos, para transferência dos valores depositados em conta judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:05
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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12/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 21:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:36
Deferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 21:45
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:40
Deferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762047-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO DECISÃO Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Considerando o novo pedido da parte exequente, e visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, na modalidade "teimosinha".
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização da presente decisão à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:16
Indeferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:30
Indeferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:38
Indeferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762047-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a resposta da pesquisa do sistema RENAJUD (Id 1799519860.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/01/2024 12:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 23:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762047-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), conforme valores apurados na última planilha atualizada.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:59
Indeferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:30
Indeferido o pedido de ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/08/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2023 20:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762047-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO DESPACHO À exequente para apresentar planilha do débito atualizada abatendo o valor já levantado.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2023 12:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/12/2022 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 23:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2022 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de GILSON ATAIDES DE PAULA BRANDAO em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:33
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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