TJDFT - 0746561-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:04
Deferido o pedido de CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746561-03.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS EXECUTADO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Antes de se proceder à análise do petitório de ID 244271118, primeiramente, intime-se o credor para informar o atual estágio dos autos da Recuperação Judicial, a que está submetida a devedora, apresentando os andamentos em referência, bem como esclarecer se habilitou o crédito perseguido neste cumprimento de sentença junto ao Juízo Recuperacional.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:51
Expedição de Termo.
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 23:05
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746561-03.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS EXECUTADO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS em face de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", partes já qualificadas nos autos.
Após despacho contido no ID 241000533, a parte exequente colacionou o valor atualizado do débito (ID 241363633).
DEFIRO a pesquisa ao sistema SNIPER.
Os resultado seguem em anexo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:21
Deferido o pedido de CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746561-03.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS EXECUTADO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Fica a parte exequente intimada a colacionar o débito atualizado, a fim de se proceder à pesquisa ao sistema SNIPER (requerimento de ID 238680007), no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
29/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
22/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746561-03.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS em face de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Retifiquem-se os registros.
Intime-se RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:27
Outras decisões
-
12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:42
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:22
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 12:22
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
06/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746561-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE GESTAO E ESTUDOS ESTRATEGICOS REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Esclareça a parte credora o pedido de instauração de cumprimento de sentença, uma vez que a devedora se encontra cadastrada como sociedade empresarial em recuperação judicial, não sendo lícito a este juízo praticar atos de constrição judicial contra o patrimônio da referida entidade.
Mister, no caso de recuperação, a habilitação do crédito perante o juízo universal da recuperação.
Caso não haja manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos de forma definitiva.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:25:06.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2023 15:36
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:15
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:47
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:43
Homologada a Transação
-
17/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:37
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/12/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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