TJDFT - 0719203-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:18
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
CRÉDITO CEDIDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ.
REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
PENHORA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O crédito penhorado referente à restituição do Imposto de Renda retido na fonte, do exercício de 2023 – ano calendário 2022, foi cedido anteriormente a terceiro de boa-fé, não pertencendo mais ao devedor, ora agravante. 2.
Milita em favor do banco a presunção de boa-fé, não se podendo presumir que a instituição financeira deveria ter conhecimento da situação econômica do seu cliente.
Tampouco, pode-se exigir do banco que, por exemplo, obtivesse certidão junto ao cartório distribuidor no sentido de verificar a existência de demanda contra o executado. 3.
O crédito cedido não pode ser penhorado nestes autos, por ser de titularidade de pessoa estranha ao processo executivo que se pretende garantir. 4.
Recurso conhecido e provido. -
21/09/2023 13:52
Conhecido o recurso de TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO - CPF: *57.***.*24-91 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:38
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/05/2023 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/05/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/05/2023 12:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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