TJDFT - 0701095-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 23:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 23:09
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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27/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 23:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701095-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME, ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, visto que conforme art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/1990 e art. 4º da Lei Complementar nº 26/1975, os saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS-PASEP são absolutamente impenhoráveis.
Verifico que o feito já estava suspenso (id. 176426381) quando, por equívoco, foi proferida nova decisão de suspensão, sendo que não foram localizados bens passíveis de penhora que justifiquem a interrupção do prazo.
Portanto, revogo a decisão de id. 205428716.
Assim, mantenho o feito suspenso, nos termos da decisão de id. 176426381, até 26/10/2024.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 18:08
Indeferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701095-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME, ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 205393086.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 21:27
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 21:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701095-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME, ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa VISION SERV DE INF CADASTRAIS, CNPJ 32.912.588.0001-46, visto que não é parte executada nos autos e, como informado pelo credor, é de propriedade da esposa do executado.
Da mesma forma, indefiro a inclusão da esposa do executado, uma vez que não é parte nos autos.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:41
Indeferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701095-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME, ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Expedição de ofícios às empresas IFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99Taxi: A expedição de ofícios a diversos órgãos públicos ou empresas que mantêm bancos de dados com a finalidade de obter informações relativas ao endereço atualizado da parte executada, bem como a bens passíveis de penhora, consiste numa medida extremamente excepcional.
Ademais, pela experiência deste Juízo, a expedição de ofícios a diversos órgãos públicos ou empresas supramencionadas se mostrou totalmente ineficaz.
Diante do exposto, indefiro o pedido ID 191499236 no que toca à expedição de ofícios às empresas mencionadas. 2.
Realização de Sisbajud na modalidade "teimosinha": Inicialmente, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, fica deferida a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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26/10/2023 17:53
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701095-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME, ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro os pedidos do credor, tendo em vista que GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA e a empresa e VISION SERV DE INF CADASTRAIS El, CNPJ 32.912.588.0001-46 não são parte nos autos, não houve de comprovação acerca das alegações de má-fé do devedor ou de que a empresa é de propriedade do devedor.
Ademais, ainda se o fosse, não houve desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:05
Deferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 20:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:58
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:41
Deferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:01
Deferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:45
Indeferido o pedido de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-57 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 21:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
22/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 07:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
25/06/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:42
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2022 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 22:27
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
25/04/2022 20:24
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:24
Homologada a Transação
-
25/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:51
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:14
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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