TJDFT - 0712519-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Por meio do Ofício Nº 546/2024 - SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunicou a implantação de 49 parcelas, no valor de R$ 157,72, a serem descontadas a partir do mês de 07/2024, a fim de satisfazer a dívida dos autos (ID nº 205070076).
Ao ID nº 210478311, o Exequente comunicou que, transcorrido 3 (três) meses da comunicação supracitada, não constam depósitos judiciais nos autos.
No ID nº 211804580 foi juntado extrato da conta judicial.
Constam dois depósitos, nos valores de R$157,72, referentes aos meses de agosto e setembro.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos em favor da parte Exequente, para a conta informada ao ID n.º 205240520.
Conforme decisão de ID n.º 180518022, trata-se de penhora de rendimentos da parte Executada, realizada diretamente pelo órgão pagador.
Nesse sentido, fica deferida a expedição de alvará eletrônico em favor da Exequente para os pagamentos futuros realizados pelo órgão, o qual fará a interrupção das penhoras quando quitar o débito, devendo os autos serem remetidos a este gabinete quando todos os valores forem depositados em favor da parte Exequente, para que seja prolatada sentença de quitação.
Deixo de dar novo andamento de suspensão uma vez que não houve levantamento do anterior.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:03
Outras decisões
-
20/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Por meio do Ofício Nº 546/2024 - SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunicou a implantação de 49 parcelas, no valor de R$ 157,72, a serem descontadas a partir deste mês, a fim de satisfazer a dívida dos autos (ID nº 205070076).
Fica desde já a parte Exequente intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização das transferências mediante a expedição de alvará eletrônico.
Após, os valores penhorados deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos, aguardando-se os depósitos no CJU.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:34
Outras decisões
-
23/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:03
Juntada de comunicação
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 03:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em atenção ao Ofício Nº 972/2024 - SEE/SUGEP/ASTEC (ID nº 202455327), ratifico a Decisão de ID nº 198335051 para que seja cumprida em seus exatos termos.
Reitere-se o ofício de ID nº 178912830, por meio de oficial de justiça, restando advertido o Diretor(a) do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que, caso não haja cumprimento no prazo de 5 dias, o feito será encaminhado ao MPDFT para apuração de crime de desobediência.
Anexas ao ofício, encaminhe-se a Decisão ID nº 198335051 e esta decisão.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:02
Deferido o pedido de HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:34
Juntada de comunicação
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
No rito dos juizados especiais, incabíveis embargos de declaração contra decisão, nos termos dispostos no Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Recebo o ID nº 195065363 como simples petição, e o ID nº 196912881 como manifestação em contraditório.
A parte Exequente se insurge contra o pronunciamento judicial que revogou a penhora do salário.
No caso dos autos, a Executada é servidora pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e analisando o contracheque anexo ao ID nº 193155499 verifico que a penhora sobre seus rendimentos líquidos se mostra razoável e não implica em prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Com razão a insurgência, motivo pelo qual revogo a Decisão de nº 193688868.
A penhora de salário da parte Executada deve prosseguir nos termos das Decisões de ID’S nº 180518022 e 187819555.
Ademais, a penhora de percentual do salário não se submete aos limites de consignado, conforme já decidiu o E.
TJDFT: “III - A penhora dos rendimentos não deve se limitar à existência de margem consignável, estando limitada apenas pela manutenção da dignidade do executado.
IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.” (Acórdão 1302012, 07180333020208070000, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020, publicado no DJE: 9/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, reitere-se o ofício de ID nº 178912830, por meio de oficial de justiça, restando advertido o Diretor(a) do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que, caso não haja resposta no prazo de 5 dias, o feito será encaminhado ao MPDFT para apuração de crime de desobediência.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:06:29.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:31
Deferido o pedido de HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:40
Outras decisões
-
17/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 17:25
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nada a prover.
A decisão de ID nº 180518022 determinou que a penhora recaia sobre 10% (dez por cento) do salário da executada.
Independente de ter constado no ofício de ID nº 186803331 "..respeitando-se a margem consignável", a referida decisão será cumprida em seus exatos termos.
Aguarde-se o cumprimento do ofício de ID nº 186803331.
Em complemento à decisão de ID nº 180518022, os valores penhorados deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos, aguardando-se os depósitos no CJU.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:34:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:53
Indeferido o pedido de HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:11
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:12
Deferido em parte o pedido de HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/11/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
20/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a devedora para, no prazo de 3 (três) dias, indicar bens passíveis de penhora, ocasião em que deverá ser advertida do disposto no art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 09 de setembro de 2023. -
09/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2023 17:32
Outras decisões
-
29/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/07/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712519-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema INFOSEG implica em quebra do sigilo fiscal da devedora, porquanto o sistema da Receita Federal integra a base de dados do sistema.
Assim, indefiro o pedido formulado, remetendo o credor aos termos da decisão proferida (159686345).
Intime-se e aguarde-se pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 13 de julho de 2023. -
13/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:56
Outras decisões
-
30/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:54
Outras decisões
-
19/05/2023 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:15
Outras decisões
-
21/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/03/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:29
Outras decisões
-
16/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/03/2023 03:18
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:17
Outras decisões
-
04/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/02/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:12
Outras decisões
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/01/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ILKA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 16:34
Juntada de comunicações
-
31/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/07/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/04/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708162-50.2023.8.07.0006
Mariana Landim Alves
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:57
Processo nº 0701189-74.2022.8.07.0019
Agrepina Batista de Lima
Camilla Stephanie de Sousa Pereira Veicu...
Advogado: Julia Solange Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 14:13
Processo nº 0713192-24.2023.8.07.0020
Colegio Cristao de Desenvolvimento Integ...
Diego Domingos Fernandes
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 11:06
Processo nº 0717673-45.2023.8.07.0015
Sinostec - Financas, Tecnologia e Servic...
Pedro Moacir Alves de Oliveira
Advogado: Luiz Fabricio Madrid dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:08
Processo nº 0714455-09.2023.8.07.0015
Patricia de Aguiar Maia
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Simone de Souza Badaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:17