TJDFT - 0705924-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 188014991), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte requerida.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:01
Homologada a Transação
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06/03/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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27/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ VALBERTH DA FONSECA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:54
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIZ VALBERTH DA FONSECA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEIJA FLOR em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 12:24
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:24
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ VALBERTH DA FONSECA - CPF: *99.***.*93-34 (REU).
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03/11/2023 12:24
Outras decisões
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31/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705924-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: LUIZ VALBERTH DA FONSECA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 172349798) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
27/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/08/2023 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 02:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:32
Outras decisões
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13/06/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:33
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2023 21:50
Juntada de Certidão
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28/04/2023 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2023 14:43
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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