TJDFT - 0751113-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751113-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
21/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751113-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 17/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
18/07/2024 09:44
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751113-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:56
Outras decisões
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09/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LUCIANO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751113-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES LUCIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica-se que o nome da parte autora cadastrado no Processo Judicial Eletrônico - PJe e no site da Receita Federal (documento sob id.171507879), diverge do disposto da petição inicial, bem como do documento de identificação pessoal (id. 171299889).
Nesse sentido, intime-se a parte autora para atualizar o seu nome completo junto à Receita Federal, acostando o comprovante da efetiva atualização.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Juntado o comprovante com a respetiva alteração, à Secretaria para adotar providências junto à COSIST.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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08/09/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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