TJDFT - 0714685-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO DE ARAUJO DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Processo:0714685-87.2023.8.07.0003 Autor: RAFAEL RODRIGO DE ARAUJO DE SOUZA Réu: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - "SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) registrada no sistema em 15 de maio de 2023, momento da distribuição da ação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.". 2 - "CERTIDÃO: Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial. ". 3 - "VALOR A RECOLHER: R$ 176,13". 12/07/2023 19:29 -
12/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 01:09
Recebidos os autos
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12/07/2023 01:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:07
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO DE ARAUJO DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2023 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2023 01:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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