TJDFT - 0704659-79.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 19:07
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704659-79.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: TERESINHA MARIA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, processada sob o rito da Lei nº 9.099/95, em que, após o seu regular trâmite, operou-se o devido cumprimento da obrigação.
Nesse sentido, a empresa exequente consignou nos autos, por meio da petição de ID 165540507, que a obrigação de pagar foi cumprida de forma satisfatória.
Posto isso, declaro extinto o processo com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, dada a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 18 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704659-79.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: TERESINHA MARIA DE ARAUJO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente e, por consequência, determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 dias na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Durante esse período, a devedora deverá se dirigir ao estabelecimento comercial da autora para que elaborem, pessoalmente, a minuta da proposta de acordo, cuja cópia, devidamente assinada pelas partes, deverá ser juntada ao processo para fins de homologação.
Intimem-se.
Findo o prazo ora assinalado, caso não sejam formulados novos requerimentos, fica desde já autorizada a intimação da parte exequente instando-a a promover o regular prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 5 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/07/2023 14:52
Deferido o pedido de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 01:18
Publicado Edital em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:06
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:06
Outras decisões
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29/05/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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