TJDFT - 0717700-28.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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30/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0717700-28.2023.8.07.0015 REQUERENTE: BOREAL BRASIL TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: EMISSAO S/A DECISÃO Vistos, Indefiro o pedido de ID Num. 169248937 por falta de previsão legal quanto à suspensão de carta precatória.
Ademais, o arquivamento deste feito não gera nenhum prejuízo ao autor, que poderá distribuir a qualquer tempo nova carta.
Além disso, como ressaltado na decisão de ID Num. 168551755, a deprecata não é contemporânea, sendo necessária a expedição de outra carta, inclusive abrangendo a emenda da inicial nos autos originários.
Assim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 16:10:32.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
22/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:13
Outras decisões
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21/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0717700-28.2023.8.07.0015 REQUERENTE: BOREAL BRASIL TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: EMISSAO S/A DECISÃO Vistos, Na decisão de ID Num. 164997256 foi determinada a emenda da deprecata.
O autor peticionou no ID Num. 168485310 pugnando pela “citação da parte contrária pelo correio, com AR, conforme guia e comprovante de pagamento anexos”.
Indefiro o pedido o pedido, porquanto a citação por carta não depende da intervenção deste juízo, devendo o pleito ser dirigido ao juízo deprecante.
Sem prejuízo, permanecendo o interesse no cumprimento da deprecata neste juízo, deverá a parte observar a ponderações a seguir.
Das custas iniciais Analisando a documentação que instrui a deprecata, verifica-se não constar o comprovante de recolhimento INTEGRAL das despesas iniciais, as quais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) A guia de recolhimento de ID Num. 168486807 - Pág. 1 é incompatível com os preceitos acima.
Da carta precatória Carta Precatória apresentada no ID Num. 168486798 - Pág. 2, não é contemporânea, visto que fora expedida em 10/02/2022, há mais de um ano e meio, anterior à decisão deferiu o aditamento da inicial, em 16/06/2023 (ID Num. 164823865 - Pág. 3).
Da necessidade do cumprimento da emenda Assim, INTIME-SE a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão de Num. 164997256, sob pena de arquivamento.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
14/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:13
Outras decisões
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14/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
I – Da emenda:Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 30 (trinta) dias. -
11/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:15
Outras decisões
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10/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de carta precatória
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10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de carta precatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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