TJDFT - 0708878-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:35
Indeferido o pedido de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR - CPF: *46.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708878-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou impugnação à penhora salarial tempestivamente ID 207443030.
Em cumprimento à decisão ID 194495335, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão para decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 13:39:07. -
22/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
25/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:23
Deferido em parte o pedido de WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *63.***.*85-53 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708878-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR DECISÃO A parte exequente peticionou solicitando a penhora de salário do executado, juntando comprovantes de sua remuneração, junto à Secretaria de Estado de Saúde do DF.
Embora este Juízo tenha o entendimento de que a penhora salarial constitui instrumento eficaz para se alcançar o pagamento do débito exequendo, entendo também que as novas funcionalidades integradas pelo SISBAJUD, dentre elas, a busca pelo sistema de forma continuada até a satisfação do crédito, mostra-se, além de eficaz, mais célere na busca e êxito de ativos financeiros pertencentes à parte executada, medida essa que, aliás, melhor se coaduna com os princípios norteadores da Lei 9.99/95, quais seja, simplicidade, celeridade e cooperação entre as partes.
Sendo assim, deixo, por ora, de analisar o pedido de penhora salarial e determino a renovação da ordem de bloqueio repetitiva, desta vez, pelo prazo máximo permitido pelo sistema SISBAJUD, qual seja, 30 dias corridos.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30 dias (teimosinha). a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Restando a diligência infrutífera, retornem os autos à conclusão para análise do pedido de penhora salarial.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:11
Outras decisões
-
08/03/2024 14:11
em cooperação judiciária
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:31
Deferido o pedido de WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *63.***.*85-53 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, pela derradeira vez, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à proposta de acordo ofertada pela executada (ID 162278122), devendo se manifestar em 2 (dois) dias, ficando desde já ciente de que em caso de contraproposta deverá proceder na forma determinada no primeiro parágrafo deste despacho. -
11/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:47
Deferido o pedido de WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *63.***.*85-53 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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