TJDFT - 0719412-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719412-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: WAGNER BACH MARTINS, DEBORA DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o feito pelo pagamento, a parte credora ao ID 210664078 informa, e comprova, que as contas da parte executada permanecem bloqueada.
Com razão a parte credora.
Assim, defiro o pedido de desbloqueio.
Segue comprovante de desbloqueio anexo. À Secretaria para que expeça edital de intimação para o pagamento de custas, conforme cálculo de ID 210047452.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:02:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
11/09/2024 18:25
Expedição de Edital.
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11/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:05
Deferido o pedido de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:46
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:37
Deferido o pedido de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/08/2024 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719412-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: WAGNER BACH MARTINS, DEBORA DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente em cumprir o determinado ao ID 206750526, aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, PESSOALMENTE para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:58:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 16:43
Outras decisões
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:31
Outras decisões
-
07/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de WAGNER BACH MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:09
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:09
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:27
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:38
Deferido o pedido de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA MARTINS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de WAGNER BACH MARTINS em 24/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:36
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719412-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: WAGNER BACH MARTINS, DEBORA DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 186186380 foi disponibilizada no DJe em 15/02/2024.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 02/04/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 07:32:57.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
02/04/2024 07:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de WAGNER BACH MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 13:47
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:11
Deferido o pedido de LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719412-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: WAGNER BACH MARTINS, DEBORA DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a ausência de informações do juízo deprecado acerca da carta precatória nº 5022043-12.2023.8.21.0022, fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a comprovar(em) o atual andamento da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:00:35.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
28/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:34
Outras decisões
-
30/06/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:51
Outras decisões
-
22/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 15:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 12:13
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:13
Outras decisões
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09/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/05/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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