TJDFT - 0744205-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Diante da manifestação de ID 233672659, torno sem efeito a penhora deferida ao ID 162583907, sobre o imóvel de matrícula 7.915 do Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
Determino à parte credora, que deu causa à constrição, que promova à baixa do registro da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Transcorrido o prazo, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:18:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
25/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:24
Outras decisões
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:43
Deferido em parte o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão, visto que vai de encontro à razoável duração do processo aguardar-se a intimação de interessados em processo ajuizado em outro estado, enquanto o credor deixa de adotar nestes autos as medidas cabíveis.
Assim, ao credor para que comprove a distribuição das cartas de IDs 217688649, 217688659, 217688135 e 217688142, sob pena de desconstituição da penhora deferida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que não será tolerado pedido de dilação de prazo sem a efetiva comprovação de sua necessidade, considerando, ainda, que as cartas foram expedidas em novembro de 2024 e ainda não foram distribuídas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 18:08:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
26/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:07
Indeferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/03/2025 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:06
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 224315344 está ilegível.
Concedo derradeira oportunidade à parte credora para cumprir a decisão de ID 223504546.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 11:53:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
31/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:23
Outras decisões
-
31/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:16
Outras decisões
-
23/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:06
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 219890515 encarte nos autos a parte credora o andamento da noticiada execução e comprovação da designação da audiência, bem assim diga se distribuiu as cartas precatórias, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 16:50:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:52
Outras decisões
-
05/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GERALDO NUNES FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao credor, a ordem de preferência nesse caso, segundo entendimento deste Tribunal, é disciplinada pelo artigo 908, §2º, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL JÁ PENHORADO.
PLURALIDADE DE PENHORAS.
POSSIBILIDADE.
ART. 797, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na forma do art. 797, parágrafo único, do CPC, é possível a realização de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem.
Nesses casos, a legislação estipula que o direito de cada credor será disciplinado consoante a ordem das respectivas preferências, na forma do art. 908, do CPC. 2.
O art. 908, § 2º, do CPC elege o ato da penhora como o critério legal para fixação da ordem de preferência entre créditos de igual quilate porventura existentes e igualmente sobrepostos sobre um mesmo bem.
A legislação, assim, construiu o direito de prelação do credor com fundamento no critério da anterioridade da penhora. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1907202, 07027858220248070000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2024, publicado no DJE: 28/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, deve ser considerada a data de efetivação da penhora, e não a data de seu registro na matrícula do imóvel.
No caso, a penhora foi efetivada no dia 24/05/224, conforme certidão contida no ID 202766066, pág. 125.
Precede, portanto, às penhoras registradas sob número AV-13/7.915 e AV-14/7.915 (ID 206530563), persistindo o interessa na alienação em hasta pública do imóvel.
Expeça-se o necessário para intimação dos coproprietários e de suas companheiras, conforme qualificação ao ID 204548647.
Traga o credor a qualificação do cônjuge do executado ELSON, a fim possibilitar sua intimação, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:13:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/09/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a designação de hasta pública.
Manifeste-se o credor, em derradeira oportunidade, sobre os termos da decisão de ID 207231128, devendo demonstrar e efetividade da hasta pública, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:07:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:38
Indeferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:31
Outras decisões
-
30/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de E. M. FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELSON MENDES FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Termo em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 13 de agosto de 2024, às 07:36:10, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0744205-35.2022.8.07.0001, proposta por DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-51, contra E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-55 e ELSON MENDES FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*45-91, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) Imóvel: 1/3 (um terço) da Parte da chácara n. 55, situada no perímetro urbano desta cidade, com área de 4.84.00 ha, de cultura e cerrado, limitando-se ao Norte, com parte da vendedora (Ana Rezende de Lima); ao Sul, com Hrrazi Ali Mussi; ao Leste, com Hrrazi Ali Mussi; e ao Oeste, com o Córrego Pouso do Meio, de propriedade de ELSON MENDES FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*45-91, para garantia da importância de R$ 557.456,68 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 207231128, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA.
Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães Diretora de Secretaria -
13/08/2024 11:14
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:28
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:16
Outras decisões
-
05/08/2024 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 20:35
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve duas oportunidades anteriores para o exequente trazer a matrícula atualizada do imóvel.
Defiro tão somente o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação, sob pena de desconstituição da penhora.
Não haverá nova dilação do prazo.
Nova petição protelatória ensejará multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:38:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:02
Deferido em parte o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:35
Outras decisões
-
18/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 203602601, traga o autor matrícula atualizada do imóvel.
Na mesma oportunidade, havendo coproprietário do imóvel (inclusive cônjuge), deverá o autor apresentar a qualificação completa, a fim de possibilitar sua intimação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:32:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
10/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:29
Outras decisões
-
10/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei carta precatória (sem finalidade atingida).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 05:54
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:43
Outras decisões
-
30/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte diligenciar junto ao juízo deprecado informando a dificuldade em anexar documentos ao processo, sendo certo o direito de peticionar diretamente nos autos em que é interessado, não cabendo a este juízo servir como ponte de comunicação para protocolo de petições que devem ser anexado ao processo no juízo deprecado. À parte exequente para que comprove o andamento da precatória expedida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 22:20:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/10/2023 06:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:25
Outras decisões
-
19/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI EXECUTADO: E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, ELSON MENDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei, nesta data, a carta precatória de nº 0007602-94.2023.8.27.2722, sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da referida carta precatória e documentos ora juntados.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 08:10:20.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
28/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:25
Indeferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:15
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:14
Outras decisões
-
13/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:24
Outras decisões
-
01/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:32
em cooperação judiciária
-
25/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:26
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 00:09
Juntada de consulta sisbajud
-
12/05/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:30
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de E. M. FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ELSON MENDES FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:50
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 16:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ELSON MENDES FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de E. M. FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:03
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de ELSON MENDES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de E. M. FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS em 13/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 22:28
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:40
Deferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
13/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:34
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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