TJDFT - 0720487-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720487-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Acordo de Não Persecução Penal (15056) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADRIELE MACIEL DIAS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ADRIELE MACIEL DIAS RIBEIRO, devidamente homologado por este Juízo (ID 158644110).
Sobreveio a informação de que o acordo foi cumprido em todos os seus termos, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade (ID 173269659). É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que a beneficiária cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não continuidade da persecução penal, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 28-A, §13º, do CPP.
Ante o exposto, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, decreto a extinção da punibilidade de ADRIELE MACIEL DIAS RIBEIRO.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e comunicações de praxe, arquive o feito.
Porque a parte beneficiária está em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2023.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:51
Juntada de termo
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29/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:48
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:48
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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27/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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27/09/2023 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 16:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/05/2023 15:39
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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10/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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19/01/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
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30/03/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2022 17:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
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25/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2021 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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