TJDFT - 0720152-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 23:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO GHIRALDELLI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
21/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:53
Outras decisões
-
28/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:36
Determinado o arquivamento
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21/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:24
Homologada a Transação
-
01/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/03/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720152-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO GHIRALDELLI REU: BARBARA LIMA BRAGA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/03/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:37:59. -
18/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/12/2023 15:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Outras decisões
-
04/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:56
Indeferido o pedido de REGINALDO GHIRALDELLI - CPF: *11.***.*17-06 (AUTOR)
-
01/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720152-08.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO GHIRALDELLI REU: BARBARA LIMA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
A parte embargante não logrou demonstrar a presença de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Da decisão embargada constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pela impossibilidade de citação eletrônica.
O que se percebe com os embargos de declaração opostos é a tentativa da parte em rediscutir a decisão, sendo este o meio impróprio para obter essa pretensão.
Os embargos não podem ser manejados com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE.
RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE).
Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no DJE: 09/03/2012.
Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 274).
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão embargada.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 14:46:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:59
Indeferido o pedido de REGINALDO GHIRALDELLI - CPF: *11.***.*17-06 (AUTOR)
-
25/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720152-08.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO GHIRALDELLI REU: BARBARA LIMA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
Retifique-se o valor da causa, fazendo constar R$ 17.523,17.
Ademais, em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Além disso, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
Ocorre que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
Por fim, ressalto que a juntada dos Ars aos autos é atividade realizada pelo CNJ e não por este Núcleo.
Assim sendo, aguarde-se o retorno do Ar referente ao mandado de Id 166779260.
Uma vez constatado seu extravio, designe-se nova data para realização da audiência de conciliação, renovando-se a diligência.
Na mesma oportunidade deverão ser expedidos mandados de citação aos demais endereços fornecidos na petição de Id 166596107.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 18:36:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:52
Indeferido o pedido de REGINALDO GHIRALDELLI - CPF: *11.***.*17-06 (AUTOR)
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14/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720152-08.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO GHIRALDELLI REU: BARBARA LIMA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofícios visto não se coadunar com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 14:49:17.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:38
Deferido o pedido de REGINALDO GHIRALDELLI - CPF: *11.***.*17-06 (AUTOR).
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19/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0720152-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO GHIRALDELLI REU: BARBARA LIMA BRAGA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: BARBARA LIMA BRAGA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 13:33:54. -
08/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2023 01:12
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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