TJDFT - 0725266-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:39
Publicado Edital em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:39
Publicado Edital em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0725266-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME EXECUTADO: J & E MULTIMARCAS LTDA - ME, MARCIA OLINDA CARDOZO, EMERSON PEREIRA PRESTES OBJETO: Intimação de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME (CNPJ: 26.***.***/0001-70); O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA J & E MULTIMARCAS LTDA - ME para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 412.379,67 (ID 231173133), atualizado até 01/04/2025.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, THIAGO BARROS HORSTH, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/04/2025 18:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:39
Outras decisões
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02/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725266-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REU: J & E MULTIMARCAS LTDA - ME, MARCIA OLINDA CARDOZO, EMERSON PEREIRA PRESTES DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica à contestação de id. 173020578.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 11:43
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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10/07/2023 20:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:27
Publicado Edital em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:54
Expedição de Edital.
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12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:57
Deferido o pedido de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (AUTOR).
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17/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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16/04/2023 21:14
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2022 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 11:58
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 13/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 13/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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05/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
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29/06/2022 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 13:36
Mandado devolvido dependência
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24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/06/2022 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 02/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 11:07
Recebidos os autos
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02/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ALL IN PUB HOOKAH TABACARIA E RESTAURANTE LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2022 10:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 12:16
Expedição de Carta.
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16/02/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 11:33
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/12/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 18:52
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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25/10/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
05/09/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 18:38
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2021 15:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/06/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA PRESTES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIA OLINDA CARDOZO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de J & E MULTIMARCAS LTDA - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:16
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:52
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 14:54
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 13:16
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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