TJDFT - 0704415-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 05:09
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Outras decisões
-
03/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:25
Outras decisões
-
28/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 18/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada restou infrutífera, conforme certificado ao ID 208603846, reputo válida a intimação.
Promova-se o descadastramento das patronas do devedor.
Aguarde-se o prazo para o executado cumprir voluntariamente a obrigação.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:19
Outras decisões
-
04/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
23/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:44
Outras decisões
-
29/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o descumprimento do acordo pelo executado, conforme informado ao ID 199653250, DEFIRO o levantamento da quantia depositada ao ID 200046661 (R$ 571,35), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pela exequente ao ID 201370059.
Após, traga a exequente a planilha atualizada com o valor remanescente do débito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:58
Outras decisões
-
24/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:50
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Outras decisões
-
11/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo e a parte credora requer a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (ID 190963803).
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação das partes ao ID 189785218 e ID 188531001, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência dos valores bloqueados ao ID 177606120 da seguinte forma: - no valor de R$ 571,20, para a conta indicada pela exequente ao ID 188531001, e - o remanescente do referido bloqueio, inclusive os acréscimos legais, para a conta do executado indicada ao ID 189785218.
Ato contínuo, tendo em vista o acordo realizado entre as partes, esclareça a exequente se pretende a homologação da transação com a consequente extinção do feito ou a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:02
Outras decisões
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ajuste entre as partes, esclareça o devedor se já depositou o valor da entrada diretamente na conta da exequente ou se pretende permitir o levantamento da quantia de R$ 571,20 do bloqueio de ID 177606120.
Ainda, informe o executado seus dados bancários para devolução do bloqueio.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:22
Outras decisões
-
01/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a aceitação do credor coma proposta de acordo formulada pelo executado (ID 187041146), esclareça o devedor se persiste interesse na análise da impugnação.
Em caso positivo, traga o devedor os extratos das contas sobre as quais recaíram os bloqueios, a fim de analisar a origem dos valores, ante a alegação de impenhorabilidade.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:57
Outras decisões
-
20/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da impugnação à penhora de valores (ID 184176164), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:07
Outras decisões
-
22/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
08/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 07:44:48.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/09/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:06
Outras decisões
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 28/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:16
Outras decisões
-
14/07/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 13:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:04
Outras decisões
-
19/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
27/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:50
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:58
Outras decisões
-
31/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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