TJDFT - 0702210-61.2021.8.07.0006
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:42
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0702210-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: DIONES OLIVEIRA DA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e DIONES OLIVEIRA DA COSTA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de DIONES OLIVEIRA DA COSTA, qualificado(a) nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se a destinação de bens de ID 175277008.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:56
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
18/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 00:18
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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22/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:50
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0702210-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: DIONES OLIVEIRA DA COSTA, OLAMINE LAGE FARAH NOLASCO INDICIADO: RAQUEL LOPES DE SOUSA S E N T E N Ç A I.
Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e OLAMINE LAGE FARAH NOLASCO e RAQUEL LOPES DE SOUSA, qualificados nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de OLAMINE LAGE FARAH NOLASCO e RAQUEL LOPES DE SOUSA, qualificados nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas.
Intimem-se o(a) indiciado(a) por telefone ou aplicativo de mensagem.
Após, dê-se baixa em relação a ambos (Olamine e Raquel).
II.
Decreto a perda, em favor da União, considerando o acordo de ID 168645758, dos bens indicados em ID 86356297, itens 04, 05 e 06.
Quanto aos bens itens 1, 2 e 3: o item 1 foi restituído (ID 174869004).
Os outros dois ficou acordado que seriam apresentadas as notas fiscais em 30 dias, sob pena de perdimento (ID 168645758).
Considerando o transcurso do prazo, sem apresentação das notas, decreto a perda, em favor da União.
Comunique-se (perda, em favor da União, dos bens indicados em ID 86356297, itens 2 a 06.
III.
Quanto ao indiciado DIONES, intime-se a Defesa para comprovar o pagamento da 1ª parcela, eis que já transcorridos mais de 30 dias da homologação do ANPP, no prazo de 05 dias.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:57
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/10/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
13/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0702210-61.2021.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: DIONES OLIVEIRA DA COSTA, OLAMINE LAGE FARAH NOLASCO INDICIADO: RAQUEL LOPES DE SOUSA CERTIDÃO Intimo a Defesa constituída de DIONES OLIVEIRA DA COSTA acerca da expedição do ofício de ID 171848360.
MATHEUS COELHO DELFINO FERREIRA Servidor Geral -
25/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:39
Outras decisões
-
11/09/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:46
Homologada a Transação
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16/08/2023 14:46
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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16/08/2023 14:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:23
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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24/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
20/06/2023 17:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/06/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 22:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/04/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:35
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
23/07/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:35
Desentranhamento
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12/05/2021 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
10/05/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
30/03/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:13
Declarada incompetência
-
03/03/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/03/2021 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal de Sobradinho - (em diligência)
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01/03/2021 10:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/02/2021 12:57
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/02/2021 12:57
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/02/2021 12:56
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/02/2021 10:06
Audiência Custódia realizada para 25/02/2021 09:00 #Não preenchido#.
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25/02/2021 10:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
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25/02/2021 10:04
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/02/2021 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2021 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2021 09:05
Audiência Custódia designada para 25/02/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
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25/02/2021 08:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal de Sobradinho para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
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24/02/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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