TJDFT - 0700218-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:12
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ADILSON FERNANDO ROSA DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO CRECHE.
PROCESSO Nº 0701159-81.2018.8.07.0018.
APURAÇÃO.
ERROS DE CÁLCULOS DE AMBAS AS PARTES.
ADOÇÃO DAS ALÍQUOTAS EFETIVA OU MÁXIMA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE APURAR A DIFERENÇA ENTRE O IMPOSTO RETIDO E O EFETIVAMENTE DEVIDO, SEGUNDO AS ALÍQUOTAS QUE DEVERIAM TER SIDO APLICADAS. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que condenou o Distrito Federal a restituir o imposto de renda indevidamente retido nos contracheques de servidores e empregados públicos, por força da inclusão indevida do auxílio creche na base de cálculo. 2.
A forma correta de se apurar o valor a ser restituído é subtraindo-se o valor que seria devido a título de imposto de renda daquele que foi pago no ano-calendário, após o ajuste anual.
Não é possível corroborar a tese do Distrito Federal, no sentido de apurar-se a alíquota efetiva, porque o valor que foi indevidamente acrescido à base de cálculo acabou sujeito à maior das alíquotas incidentes para a renda de cada ano.
Por outro lado, tampouco é possível encampar os cálculos do credor, que ignoraram o fato de que não necessariamente teria havido incidência da maior das alíquotas, se a base de cálculo tivesse sido corretamente considerada por ocasião da retenção em contracheque, além do acréscimo de outras eventuais rendas e as deduções legais do imposto de renda. 3.
Não sendo possível homologar-se os cálculos apresentados por quaisquer das partes, cassa-se a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito com a apresentação de documentos aptos a subsidiar os cálculos corretos, inclusive a apresentação das declarações anuais de imposto de renda. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
Decisão cassada. -
22/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/03/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:45
Efeito Suspensivo
-
10/01/2023 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/01/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/01/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700915-32.2020.8.07.0003
Banco Volkswagen S.A.
Gabriel Cardoso da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2020 16:28
Processo nº 0737412-46.2023.8.07.0001
Paulo Roberto Lopes Amorim de Oliveira
Maria de Lourdes Sousa Gomes
Advogado: Paulo Cesar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 18:36
Processo nº 0724283-71.2023.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Ativa Material de Construcao LTDA
Advogado: Paulo Bezerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 14:48
Processo nº 0719996-47.2023.8.07.0007
Afonso Gomes de Oliveira Filho
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 20:47
Processo nº 0717003-49.2023.8.07.0001
Joao Elir Pavei Bif
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:38