TJDFT - 0713399-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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14/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAVEI SECURITIZADORA S/A em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PAVEI SECURITIZADORA S/A em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713399-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) EXEQUENTE: PAVEI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO À luz do contracheque de ID n. 198844046, defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.
Verifico que o débito exequendo é de R$ 3.175,50, conforme planilha que instruiu a inicial de ID n. 203403074.
O executado compareceu espontaneamente nos autos e efetivou o depósito de 30% do débito, equivalente a R$ 952,65, bem como requereu o parcelamento da dívida restante em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 370,47.
A parte exequente se manifestou no ID n. 200118654.
Em razão da gratuidade de justiça que ora se concede ao executado, fica dispensado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Compulsando-se os autos, tem-se que o executado efetivou o depósito judicial também da 1.ª parcela de R$ 370,47 devidamente corrigida monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% a.
Gizadas estas considerações, DEFIRO o PARCELAMENTO JUDICIAL da dívida, nos termos do art. 916 do CPC.
Fica suspenso os atos executivos.
O executado deverá efetivar o depósito judicial de cada parcela com os acréscimos devidos até o quinto dia útil de cada mês.
Defiro o imediato levantamento dos valores depositados nestes autos, bem assim os correspondentes às demais parcelas, em favor da parte credora.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:47
Deferido o pedido de JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO - CPF: *40.***.*95-51 (EXECUTADO).
-
18/07/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO - CPF: *40.***.*95-51 (EXECUTADO).
-
08/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713399-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAVEI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço nestes autos: Resid.
Bica do DER 1, Gleba B, Chácara 17, Residencial Bica do DER, Gleba B - Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73391-193.
Certifico, ainda, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) completo(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Rod.
DF-128, Km 21, Gleba D, Chácara 17, Colônia Agrícola Bica do DER, Setor Residencial Mestre D'Armas, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73380-900; Qd.
AR 06, Conj. 4, Cs. 35, Sobradinho, Brasília-DF, CEP: 73060-604; Qd. 11, Conj.
I, 31, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-662; Av.
São Paulo, Qd. 63, Lt. 01, Apt. 03, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73300-110.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:17:28.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:07
Deferido o pedido de PAVEI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 41.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713399-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAVEI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: JHONNATA ALVES DOS SANTOS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 26 de setembro de 2023 14:46:05.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
26/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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