TJDFT - 0710874-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:09
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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24/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MIDAS AUTO PECAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELHA MARCIA BOATO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
CDC 28. 1. À falta de específica exigência legal de autuação em apartado, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado e julgado nos próprios autos do procedimento principal, no caso, nos autos do cumprimento de sentença. 2.
Excepcionalmente, a autuação em apartado pode ser recomendável, desde que justificada a sua necessidade para impedir tumulto processual, justificativa que não consta da decisão agravada. 3.
O CDC 28, § 5º deve ser interpretado em harmonia com o caput, sob pena de inutilidade deste e de atribuir-se ao sócio/administrador, sempre e em qualquer hipótese, responsabilidade subsidiária pelas obrigações da pessoa jurídica. -
11/09/2023 12:43
Conhecido o recurso de ELHA MARCIA BOATO - CPF: *04.***.*83-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/09/2023 23:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MIDAS AUTO PECAS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/03/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/03/2023 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2023 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/03/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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